segunda-feira, 18 de abril de 2011

Prefeito de Santa Cruz Cabrália é punido por gasto excessivo com material escolar

Prefeito de Santa Cruz Cabrália é punido por gasto excessivo com material escolar
Escrito por Diogenes Marques Cunha    Qui, 14 de Abril de 2011 06:24    PDF Imprimir E-mail
prefeito_cabralia_jorge_pontesO Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncias contra a prefeita de Lauro de Freitas, O prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, em razão da realização de despesas excessivas com material escolar e manutenção de veículos, no exercício de 2009. O gestor municipal deverá pagar multa no valor de R$ 4 mil, pela comprovação das irregularidades citadas. Cabe recurso da decisão.
O TCM identificou violação dos princípios constitucionais regentes da administração pública, devido a aquisição excessiva de materiais escolares, com problemas na aquisição dos produtos por meio de licitação que não atendeu os critérios definidos em lei. O TCM considerou que foi apresentada pelo prefeito frágil justificativa quanto a necessidade da contratação aduzindo que “Os produtos solicitados atendiam a política governamental do Município de Santa Cruz Cabrália, no exercício de 2009.”, silenciando quanto ao quantitativo dos materiais adquiridos, o número de órgãos municipais contemplados com a aquisição, a demanda média produzida por cada um dos órgãos e o prazo de duração do fornecimento.
Em relação ao fato de ter realizado gastos excessivos com manutenção dos ônibus escolares e que os mesmos não estavam de acordo com as exigências de menos de dez anos de uso, como previsto no certame licitatório, cuja despesa foi de R$ 15 mil, em relação a cinco veículos, o gestor deixou de contestar objetivamente o questionamento, apresentando apenas os procedimentos licitatórios juntamente com os ajustes celebrados, tanto os alusivos à contratação dos veículos, cuja manutenção preventiva ficou a cargo do município, quanto da empresa responsável para a realização dos inúmeros serviços de manutenção, deixando de contestar a imputação de gasto excessivo no que tange aos veículos identificados.


TCM/BA: PARECER - Nesta quinta-feira (14/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Piripá, na gestão de Antônio Marcos Ribeiro, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 30.756, referente ao montante pago a maior aos vereadores, e imputou multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
A Câmara recebeu repasse de recursos do Poder Executivo na quantia de R$ 643.346 e realizou despesas orçamentárias no importe de R$ 708.244, ultrapassando o limite máximo definido pelo artigo 29 – A da Constituição Federal, havendo a utilização indevida de receita extra orçamentária para este pagamento.
Foram abertos e contabilizados créditos adicionais suplementares, através de decretos do Poder Executivo, no total de R$ 148.904, utilizando-se como fonte de recursos a anulação de dotações.
A despesa com folha de pagamento alcançou o montante de R$ 541.356, correspondente a 84,15% da sua receita no exercício, quando o valor máximo permitido era de R$ 450.342, equivalente ao percentual de 70%, descumprindo o limite constitucional imposto, incorrendo no crime de responsabilidade previsto no § 3º, do artigo 29 da Constituição Federal.
O relatório anual registou que a Lei Federal 8.666/93 não foi fielmente cumprida, uma vez que foram constatados alguns casos de irregularidades em processos licitatórios.
O presidente do Legislativo também encaminhou fora do prazo as informações relativas ao Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – SAPPE e do SIP – Sistema de Informação de Publicidade.
Prefeitura – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Piripá, Anfrisio Barbosa Rocha, relativas ao exercício de 2009, imputando ao gestor multa no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 12.283.770 e uma despesa executada de R$ 12.775.641, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 491.870.
Cumprido o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 4.700.255, correspondente a 31,75% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal aplicou o o valor de R$ 1.880.449 na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a 61% , em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
E cumprindo a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi aplicado em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.757.834, corresponde a 20,50% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
Ìntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Piripá. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Piripá. (O voto ficará disponível após conferência).